Leis direcionadas para pacientes internados e identificação para PCD é sancionada pelo Governo do Estado

Novas leis garantem videochamadas a pacientes internados e identificação para pessoas com deficiência não visível no Amazonas.
Redação O Poder
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AMAZONAS|

O Governo do Estado do Amazonas, no último dia 19, sancionou as leis da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sobre o direito a videochamadas entre pacientes internados impossibilitados de receber visitas e a lei que institui o cordão de girassol como instrumento auxiliar, de caráter facultativo, para identificar a pessoa com deficiência não visível.

A lei nº 6.305, de 19 de julho de 2023, dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em unidades de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares. As Unidades de Saúde do Amazonas proporcionarão, no mínimo, uma videochamada a cada dois dias, aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, a partir da autorização do profissional responsável pelo seu acompanhamento.

Em uma eventual contraindicação das videochamadas, por parte do profissional de saúde responsável, deverá ser justificada e anotada no prontuário, parâmetro justificado na legislação.

O autor do Projeto de Lei (PL),  que deu origem à lei, o deputado Roberto Cidade (União Brasil) esclareceu que a viabilização de uma comunicação direta entre familiares e pacientes internados, por meio de videochamadas, ameniza os efeitos causados pela internação em pacientes, além de tranquilizar os familiares que buscam informações.

“O isolamento gera impactos emocionais negativos em ambas as partes (pacientes e familiares), podendo agravar o quadro da doença, em muitos casos. A prática já é adotada em muitas unidades de saúde. Desta forma, esta Lei assegurará essa medida a todos os pacientes”, argumentou.

Alterando a lei promulgada nº 241/2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência, a lei n.º 6.307, de 19 de julho de 2023, acrescentou dispositivos para dispor sobre deficiência não visível externamente, instituindo o cordão de girassol como instrumento auxiliar, de caráter facultativo, para identificar a pessoa com deficiência não visível externamente, não dispensando a apresentação de documento que comprove a deficiência.

A partir de agora, as pessoas que são portadoras de deficiências menos conhecidas, poderão estar identificadas, e alertar a todos à sua volta de que, embora não haja nada em sua aparência que indique isso, podem precisar de auxílio em algumas situações .

A lei também é de autoria dos deputados Felipe Souza (Patriota), Alessandra Campêlo (PSC) e Joana Darc (União Brasil).

 

Foto Divulgação

Com informações Assessoria de Comunicação Aleam

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