A juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), recusou o pedido de suspensão dos pontos facultativos parciais para os funcionários do TJAM e servidores públicos do Governo do Amazonas durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo Fifa, realizada na Austrália e Nova Zelândia entre julho e agosto deste ano.
O pedido, apresentado pelo promotor de Justiça Weslei Machado Alves, representado pelo advogado Carlos Santiago, alegava que a medida era uma afronta ao princípio da moralidade, pois somente os servidores públicos, cujos salários são pagos pela população, teriam o privilégio de ficar várias horas sem trabalhar, prejudicando a continuidade do serviço público.
No entanto, a juíza justificou sua decisão apontando que a Portaria nº 3000/2023 do TJAM e o decreto governamental s/nº, publicado no Diário Oficial do Amazonas (DOE) edição 35.028, estabeleceram pontos facultativos com ordem de compensação. Isso significa que os servidores deveriam exercer suas funções laborais em outro horário para cumprir a carga horária necessária.
Para a juíza não é razoável pensar que em 2023 “não se possa viabilizar maior destaque às jogadoras brasileiras de futebol feminino”. No documento, o Governo do Amazonas pode se manifestar em tempo hábil para contestação. Além disso, a magistrada ainda intimou o Ministério Público do Amazonas para que possa intervir. A seleção brasileira feminina entra em campo na quarta-feira (2), 6 horas da manhã, horário local.
Texto: Hector Muniz
Foto: Valentim | Arquivo TJAM