O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta 4ª feira (2.ago.2023) adiar o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A decisão se deu depois do relator, o ministro Gilmar Mendes, pedir mais tempo para analisar o caso. De acordo com o magistrado, o julgamento deve ser retomado na semana que vem.
O pedido de Gilmar foi atendido pela presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber. A magistrada não definiu uma data para o retorno do julgamento, mas afirmou que pretende apresentar o seu voto. Rosa se aposenta compulsoriamente em 2 de outubro de 2023, quando completará 75 anos.
Nesta quarta-feira (2), o único ministro a votar no julgamento foi Alexandre de Moraes. Foi a favor da descriminalização do porte de maconha. O magistrado seguiu o entendimento de Roberto Barroso –que, por sua vez, seguiu o entendimento de Edson Fachin–, e acrescentou um limite de 25 gramas a 60 gramas de maconha para “consumo pessoal”.
Segundo Moraes, a falta de parâmetros previamente estabelecidos para definir usuários e traficantes leva a um uso de poder exagerado por parte das autoridades policiais: “Triplicou-se em 6 anos o número de presos por tráfico de drogas, mas não triplicamos o número de presos brancos, com mais de 30 anos e ensino superior, e sim o de pretos e pardos sem instrução e jovens”.
Para o ministro, é necessário “garantir a aplicação isonômica da Lei de Drogas“ para evitar que o nível de instrução, idade, condição econômica e cor da pele sirvam de critérios para designar que um indivíduo possa portar “mais ou menos” maconha.
Além de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso também já votaram o caso.
Saiba qual é o placar até agora:
- Gilmar Mendes: votou pela descriminalização do porte de todas as drogas;
- Edson Fachin: votou só pela descriminalização do porte de maconha;
- Roberto Barroso: seguiu o entendimento de Fachin e acrescentou como limite 25 gramas de maconha para consumo pessoal;
- Alexandre de Moraes: seguiu o entendimento de Barroso, mas adicionou um limite de 25 gramas a 60 gramas de maconha para consumo pessoal.
Lei das Drogas
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal –infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (lei 11.343 de 2006). As penas previstas são:
- advertência sobre os efeitos das drogas;
- serviços comunitários;
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 20 anos de prisão e permanecerá ilegal.
Em 2015, Gilmar votou pela descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. Disse que a criminalização estigmatiza o usuário e é ineficaz no combate às drogas. Já Fachin e Barroso votaram pela liberação só do porte de maconha para consumo pessoal.
Concluir a análise do caso antes de se aposentar é uma das prioridades da presidente do Supremo, Rosa Weber. O julgamento retornou à pauta neste ano, mas foi adiado.
Do Poder 360
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