STF adia julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal

STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal após pedido de mais tempo do relator Gilmar Mendes.
Redação O Poder
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta 4ª feira (2.ago.2023) adiar o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A decisão se deu depois do relator, o ministro Gilmar Mendes, pedir mais tempo para analisar o caso. De acordo com o magistrado, o julgamento deve ser retomado na semana que vem.

O pedido de Gilmar foi atendido pela presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber. A magistrada não definiu uma data para o retorno do julgamento, mas afirmou que pretende apresentar o seu voto. Rosa se aposenta compulsoriamente em 2 de outubro de 2023, quando completará 75 anos.

Nesta quarta-feira (2), o único ministro a votar no julgamento foi Alexandre de Moraes. Foi a favor da descriminalização do porte de maconha. O magistrado seguiu o entendimento de Roberto Barroso –que, por sua vez, seguiu o entendimento de Edson Fachin–, e acrescentou um limite de 25 gramas a 60 gramas de maconha para “consumo pessoal”.

Segundo Moraes, a falta de parâmetros previamente estabelecidos para definir usuários e traficantes leva a um uso de poder exagerado por parte das autoridades policiais: “Triplicou-se em 6 anos o número de presos por tráfico de drogas, mas não triplicamos o número de presos brancos, com mais de 30 anos e ensino superior, e sim o de pretos e pardos sem instrução e jovens”.

Para o ministro, é necessário “garantir a aplicação isonômica da Lei de Drogas“ para evitar que o nível de instrução, idade, condição econômica e cor da pele sirvam de critérios para designar que um indivíduo possa portar “mais ou menos” maconha.

Além de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso também já votaram o caso.

Saiba qual é o placar até agora:

  • Gilmar Mendes: votou pela descriminalização do porte de todas as drogas;
  • Edson Fachin: votou só pela descriminalização do porte de maconha;
  • Roberto Barroso: seguiu o entendimento de Fachin e acrescentou como limite 25 gramas de maconha para consumo pessoal;
  • Alexandre de Moraes: seguiu o entendimento de Barroso, mas adicionou um limite de 25 gramas a 60 gramas de maconha para consumo pessoal.

 

Lei das Drogas

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal –infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (lei 11.343 de 2006). As penas previstas são:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • serviços comunitários;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 20 anos de prisão e permanecerá ilegal.

Em 2015, Gilmar votou pela descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. Disse que a criminalização estigmatiza o usuário e é ineficaz no combate às drogas. Já Fachin e Barroso votaram pela liberação só do porte de maconha para consumo pessoal.

Concluir a análise do caso antes de se aposentar é uma das prioridades da presidente do Supremo, Rosa Weber. O julgamento retornou à pauta neste ano, mas foi adiado.

Do Poder 360

Foto: Divulgação

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