Na última quarta-feira (9), o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer que solicita a reprovação das contas de campanha das eleições de 2022 da ex-deputada federal Conceição Sampaio (PSDB). Nas eleições do ano passado, Sampaio concorreu a uma das 24 vagas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mas não conseguiu ser eleita, obtendo apenas 5.343 votos.
O número de registro da prestação de contas da ex-candidata é 0601663-46.2022.6.04.0000 e o juiz eleitoral Pedro de Araújo Ribeiro é o relator do caso.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas sobre as contas de Conceição pode ser consultado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com registros no site de Divulgação de Candidaturas e Contas, o ‘DivulgaCand’, também do Tribunal Superior, a ex-deputada recebeu uma intimação para responder a uma diligência da Comissão Técnica de Análise de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mas não respondeu dentro do prazo estipulado.
Essa diligência dizia respeito a um pagamento duplicado relacionado a um contrato de aluguel de um imóvel no valor de R$ 5.000,00. A comissão também solicitou que a candidata apresentasse notas fiscais referentes às despesas com impulsionamento de conteúdo, porém, de acordo com o documento, “a candidata não tomou providências após ser notificada”.
Um parecer técnico conclusivo foi emitido em 23 de junho, afirmando que a ex-candidata não respondeu à diligência e não apresentou documentos comprobatórios, o que prejudicou a regularidade das contas.
Consequentemente, a comissão recomendou a reprovação das contas, uma posição compartilhada pelo MPE em 9 de agosto, através da procuradora regional eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho.
O parecer técnico também sugeriu que um valor de R$ 5 mil fosse recolhido ao Tesouro Nacional devido à despesa não comprovada, o que é considerado uma despesa proveniente de fonte proibida, de acordo com o documento.