Diante das ocorrências habituais na cidade de Manaus, de poluição sonora, com reclamações de vizinhos, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) feitos por policiais entre outros, a 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, publicou em Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Recomendação 0001/2023/53PRODEMAP, direcionada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) para controle de poluição sonora e perturbação do sossego público.
De acordo com o promotor, Carlos Sérgio Edwards de Freitas, existem várias ocorrências relacionadas ao tema na Promotoria de Justiça, e por isso foi instaurado o procedimento específico para conter as situações como; o uso abusivo de equipamentos de som, por bares, clubes, casas de show, restaurantes e similares, gerando poluição sonora e riscos de danos à saúde das pessoas.
“O objetivo é alcançar maior eficácia na atuação do MP, em casos semelhantes. Não há um caso específico que se possa destacar nesta demanda, é uma recomendação genérica“, explicou.
A publicação no DOE do MPAM além de recomendar a fiscalização periódica, principalmente nos casos de poluição sonora, onde a Semmas deverá encaminhar agentes para averiguação da reclamação de poluição sonora, também fixou o prazo de 30 dias para que o órgão emita à 53ª Promotoria, as providências especificadas na recomendação.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Semmas, para apurar as medidas que serão adotadas pelo órgão, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
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