O Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, rejeitou 13 recursos que buscavam a anulação de uma determinação judicial que ordenou a remoção das plataformas flutuantes do Tarumã-Açu, situado em Manaus.
A decisão original foi emitida em julho e, de acordo com o magistrado, todos os flutuantes devem ser desmontados também. A data limite para que a Prefeitura de Manaus notifique os proprietários e efetue a remoção das estruturas é até 31 de dezembro.
Imediatamente após a sentença, que faz parte de um processo em curso desde 2001, os donos dos flutuantes entraram com requerimentos para “suspender a execução da decisão ou encerrar o processo”.
No entanto, o juiz não aceitou os pedidos e instruiu que a Prefeitura de Manaus prossiga com as operações de retirada.
“Foram um total de 13 (treze) proprietários de flutuantes que se utilizam do bem público igarapé do Tarumã-Açu, usando de alguma forma de recursos hídricos e objetivando a sua permanência no local, sem ter outorga ou sem ter licenciamento ambiental, sequer sem ter um plano para a bacia do Tarumã-Açu”, explicou.
Em 12 páginas, o magistrado explicou o porquê de negar o provimento dos recursos e disse que “não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação”.
“Mantenho a necessidade de retirada dos flutuantes, por ordem da própria sentença dada ao Município, por ser impossível o licenciamento”, decidiu.
O magistrado também disse que caso os proprietários voltem a recorrer, poderão ter que pagar multa contra a dignidade da justiça.
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