O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão afirmando a constitucionalidade dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não atendam à sua “função social”, ainda que produtivas. A ação que questionou essa norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual.
De acordo com a Constituição, a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade atende a uma série de requisitos simultaneamente, incluindo o uso racional e adequado, a gestão sustentável dos recursos naturais, a conformidade com a legislação trabalhista e a promoção do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, argumentou que a legitimidade da propriedade está condicionada ao seu “uso socialmente adequado”. Em seu voto, que foi apoiado pelos outros ministros, Fachin enfatizou que a Constituição “claramente exige o cumprimento da função social da propriedade produtiva como um requisito simultâneo para sua proteção contra expropriação”.
O ministro também destacou que, em caso de não cumprimento da função social, a consequência não é a expropriação, que envolve a retirada forçada da propriedade, mas sim a desapropriação, que prevê uma indenização ao proprietário pela perda.
Controvérsia
A decisão do STF que permite a desapropriação de terras produtivas em nome do interesse público e da função social é polêmica.
A polêmica gira em torno das implicações dessa decisão para os direitos de propriedade, o papel do Estado na gestão de terras e seu impacto na agricultura e na economia do país.