Compensação a estados por perda com ICMS de combustíveis vai à sanção

Projeto aprovado no Senado permite compensação de R$ 27 bilhões aos estados e municípios por perda de receita com redução do ICMS sobre combustíveis.
Redação O Poder
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Nesta quarta-feira (4), o Senado aprovou um projeto que permite a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita causada pela redução do ICMS sobre combustíveis, que vigorou de junho a dezembro de 2022. O projeto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, segue para sanção presidencial após receber 63 votos a favor, 2 contrários e 2 abstenções.

O texto também prevê transferências para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compensar perdas em 2023 em relação a 2022. O projeto resultou de um acordo entre o governo federal e os estados, após diversas liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022, que proibia alíquotas maiores que as padrões do ICMS para combustíveis e outros serviços essenciais.

O relator, Veneziano, rejeitou uma emenda que propunha retirar a gasolina da lista de produtos essenciais não sujeitos a alíquotas superiores. O projeto representa um equilíbrio nas finanças entre União e estados, beneficiando também os municípios que enfrentaram queda na arrecadação devido a mudanças na legislação tributária.

O projeto prevê o pagamento dos valores retidos por liminares e antecipa parte dos recursos para 2024. Os estados deverão comprovar mensalmente a transferência dos recursos aos municípios, sob pena de suspensão dos abatimentos ou transferências. Quando os valores das liminares superarem os 25% aplicados sobre o valor total do acordo, a diferença será descontada na cota municipal do ICMS em 12 meses.

Além disso, o projeto revoga trechos da lei complementar que impunham restrições às alíquotas do ICMS sobre combustíveis e outros itens. O acordo visa equilibrar as finanças dos entes federativos e garantir a recomposição das perdas do ICMS na venda de combustíveis.

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