O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1 região (TRF-1), desembargador Marcos Augusto de Sousa, suspendeu liminar da Justiça Federal no Amazonas que anulou licença para a exploração de potássio em Autazes, no interior do estado.
O magistrado entende que não há comprovação sobre a exploração da Potássio do Brasil em terra indígena, por isso julgou que a emissão de licença cabe ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O entendimento de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) era quem tinha competência para licenciar a exploração pela Potássio do Brasil foi derrubado, clareando a possibilidade de ser real a geração de 2,2 milhões de toneladas do adubo por ano, atendendo a 20% da demanda no país.
Marcos Augusto de Sousa afirmou também que a decisão inicial da Justiça Federal no estado interfere na função do Executivo estadual e pode gerar “grave lesão à ordem”.