Governo Lula coloca sob sigilo voos da FAB para ministros do STF

Governo Lula justifica sigilo sobre voos da FAB para ministros do STF por motivos de segurança após atos de 8 de janeiro.
Redação O Poder
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Com a justificativa de manter a segurança de “altas autoridades”, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou sob sigilo as informações sobre voos com jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) solicitados pelo Ministério da Justiça a ministros do STF. Já foram realizadas 54 viagens, sendo 40 com apenas um passageiro, o “Uber aéreo”. O custo dessas viagens já supera R$ 800 mil. Quem mais viaja é o ministro Alexandre de Moraes.

Os voos para ministros do STF se intensificaram a partir dos atos de 8 de janeiro, em Brasília. A justificativa é que os membros da Corte estariam sendo importunados e hostilizados em voos comerciais. Segundo o jornal paranaense, esses voos passaram a ser camuflados, sem especificar o passageiro. Eles têm sido registrados apenas como voos “à disposição do Ministério da Defesa”.

Porém, posteriormente, o Ministério da Justiça, de Flávio Dino, assumiu ser o autor dos pedidos de voos para ministros do STF. “A solicitação de aeronave da FAB por esta pasta, em favor de ministros do STF, teve como propósito a garantia da segurança devido a ameaças que foram identificadas contra tais autoridades”, disse o ministério de Dino.

Entretanto, tais voos estão classificados como sigilosos com fundamento no Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. A pasta afirmou que “uma vez que o voo em aeronave da FAB ao qual se deseja obter a lista de passageiros ocorreu em caráter de segurança, comunica-se a impossibilidade de fornecimento da lista”.

O decreto prevê que “são passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

Decreto prevê brecha para transporte de ministros do STF

O Decreto 10.267/2020, que dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica, especifica a lista de autoridades que podem ser transportadas: o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF; os ministros de Estado, os comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Os demais ministros do STF estão excluídos.

Entretanto, o decreto abre uma brecha para o transporte de outras autoridades: “O ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras”. Entre os motivos para essa autorização, estão emergência médica, segurança e viagem a serviço.

*Com informações de Revista Oeste

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