Uma ordem da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Nélia Caminha, suspendeu a decisão proferida na noite deste segunda-feira (30) pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera, determinado que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) realizasse sessão para julgar a questão do afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Em sua manifestação, o desembargador determinou ao presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro a realização de sessão para a avaliação plenária de uma possível medida cautelar de afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Além disso, a autoridade coatora não poderia declarar, por conta própria, o impedimento de outros conselheiros. Érico Desterro não se conformou com a decisão e buscou suspender os efeitos da mesma por meio de um pedido de suspensão de liminar.
O requerente alegou que a decisão do desembargador César Bandeira violava o princípio da separação de poderes, uma vez que interferia na competência do tribunal de contas e limitava os poderes da autoridade coatora. Além disso, Érico Desterro argumentou que a decisão prejudicava a ordem pública, uma vez que poderia interferir no funcionamento regular da corte.
O pedido de suspensão de liminar foi julgado pela Presidente do TJ-AM, que considerou presentes os requisitos autorizadores previstos na lei e suspendeu os efeitos da decisão do desembargador César Bandeira até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
A decisão foi lida e comunicada pelo presidente do TCE-AM na sessão da Corte de Contas desta terça-feira (31).