Deputado Adail Filho corre risco de perder o mandato

Deputado federal do Amazonas corre risco de perder mandato por supostas irregularidades durante a campanha de 2022.
Redação O Poder
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O deputado federal Adail Filho (Republicanos) está sob pressão, com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) concedendo-lhe apenas dois dias para apresentar suas alegações finais em um processo instaurado pelo Diretório Estadual do União Brasil. O processo alega a ocorrência de supostas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2022, na qual Adail Filho foi eleito com uma expressiva votação de mais de 90 mil votos.

O processo, identificado como n° 0602537-31.2022.6.04.0000, foi julgado pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e teve sua publicação na edição 193/2023 do Diário Oficial Eletrônico de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na última quarta-feira (01). A decisão da desembargadora foi marcada pelo indeferimento do pedido de juntada de documentos formulado durante a audiência de testemunhas, pois ela considerou as provas apresentadas pelo Diretório Estadual como insuficientes. Assim, as partes envolvidas devem agora se apresentar para permitir que o Ministério Público Eleitoral emita seu parecer.

União Brasil busca nulidade

Em um documento publicado no diário em 27 de junho de 2023, o União Brasil alega que Adail cometeu a suposta prática de abuso de poder econômico e político, além de acusá-lo de utilizar aeronaves para fins de divulgação, distribuição de material político e atividades presenciais durante a campanha eleitoral no período de 20 de agosto a 1° de outubro de 2022. O partido afirma que tais despesas não foram declaradas na prestação de contas de campanha.

Além disso, o Diretório Estadual menciona o uso indevido de servidores municipais de Coari, que, segundo o partido, trabalharam na segurança pessoal do ex-prefeito, levando à solicitação de sua cassação.

“Requereu-se liminar, com o intuito de evitar a diplomação do Investigado. No mérito, pede-se a cassação do registro de candidatura e/ou do diploma do Investigado, a decretação de nulidade e anulação dos votos obtidos, a aplicação de multa e inelegibilidade de acordo com o disposto no art. 41-A da Lei das Eleições e na LC nº 64/90.”

Dependendo da decisão do TRE, Adail Filho corre o risco de perder sua cadeira na Câmara dos Deputados, em Brasília, para Pauderney Avelino (União), primeiro suplente. Se Pauderney não assumir, a vaga será ocupada pelo segundo suplente, o ex-deputado federal Delegado Pablo Oliva (União), que obteve 43.521 votos, embora não tenha conseguido se eleger nas últimas eleições gerais.

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