Justiça determina abastecimento de água potável em São Gabriel da Cachoeira

Justiça determina que município do Amazonas garanta abastecimento ininterrupto de água potável à população.
Redação O Poder
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Uma decisão judicial recente determinou que o Município de São Gabriel da Cachoeira, localizado no estado do Amazonas, deve assegurar o fornecimento ininterrupto de água potável à sua população.

A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), responde a anos de preocupações com a falta de infraestrutura de saneamento básico na região. Até então, o abastecimento de água na área dependia de bicas e poços, que muitas vezes não garantiam a qualidade da água fornecida.

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Paulo Alexander Beriba, Promotor de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, anunciou a decisão favorável e enfatizou sua importância para a comunidade local. Segundo ele, o Município tinha apenas um plano “abstrato” para o abastecimento de água, que se limitava à instalação de bicas e poços, sem fornecer garantias de água potável de qualidade. Além disso, os projetos em andamento se limitavam a distribuir essas fontes de água pelas áreas do município, sem resolver o problema central da falta de água potável.

A decisão judicial estabelece que o Município de São Gabriel da Cachoeira deve apresentar um plano concreto para assegurar uma quantidade suficiente de água potável e iniciar as obras necessárias para implementar políticas públicas adequadas em até um ano. Em caso de descumprimento, o município enfrentará uma multa diária de R$ 10.000,00.

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