Justiça Federal ordena a remoção de invasores da terra indígena Mura

Justiça Federal determina a retirada de invasores da terra indígena Mura e cobra conclusão do processo de demarcação.
Redação O Poder
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O juiz Ricardo Augusto Campolina Sales, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou a expulsão de não-indígenas que ocuparam ilegalmente a terra indígena Mura, localizada no município de Autazes (AM). Além disso, o magistrado solicitou que a Polícia Federal inicie uma investigação para identificar os responsáveis pela invasão, desmatamento e incêndio na área indígena.

O juiz ainda pretende responsabilizar as autoridades das esferas federal, estadual e municipal que permitiram as invasões. Segundo o magistrado, as terras Mura foram invadidas sem qualquer repressão por parte dos órgãos.

Na mesma decisão, o juiz federal tomou uma medida que pode ser considerada uma vitória para a luta do povo mura, que há muito tempo reivindica a demarcação de suas terras. Ele determinou à Funai que conclua o processo de demarcação da terra indígena Mura. A decisão do magistrado foi em resposta aos embargos de declaração apresentados pelo Sindicato Rural de Autazes, na tentativa de reverter a decisão de retirar os invasores da área.

Também foram apontadas falhas técnicas e jurídicas e também enfatizou que o sindicato tentou reabrir o processo por mero inconformismo.

Confira a decisão na íntegra:

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