‘Mandado de segurança não substitui ação de cobrança’, diz juiz ao negar pedido da Câmara de Manaus

Justiça nega pedido da Câmara de Manaus para obter repasse adequado de recursos da prefeitura, afirmando que mandado de segurança não é o meio jurídico adequado.
Redação O Poder
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Em resposta à ação judicial movida pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em busca do repasse adequado de recursos pela prefeitura, o juiz responsável pela decisão indeferiu o pedido da Casa Legislativa. O montante em questão, totalizando R$ 9,6 milhões, estava sendo contestado pela CMM, que alegava ato ilegal e abusivo por parte do Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (SEMEF), Clécio da Cunha Freire.

Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, fundamentou sua decisão destacando que a natureza da ação impetrada pela CMM se assemelha a uma ação de cobrança, o que não é adequado para um mandado de segurança.

Ele invocou as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que o mandado de segurança não substitui uma ação de cobrança e não produz efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos.

A ação da CMM alegava que o repasse mensal do duodécimo, previsto na Constituição Federal, não estava sendo cumprido pela prefeitura, comprometendo a autonomia financeira da Câmara e prejudicando suas atribuições constitucionais. Além disso, contestava um desconto de 30% sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) antes do repasse à Câmara, considerado ilegal.

O juiz, ao analisar os argumentos, concluiu pela inadequação da via eleita pela CMM e indeferiu o pedido de concessão de segurança. A decisão destaca a impossibilidade de utilizar o mandado de segurança como substituto de uma ação de cobrança e enfatiza a necessidade de buscar administrativa ou judicialmente os valores pretéritos.

A Câmara Municipal de Manaus poderá recorrer da decisão, dando continuidade ao desdobramento desse impasse financeiro entre os poderes municipais.

Veja a decisão: doc_64517202

 

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