Roraima ajusta datas de posse e eleições da mesa diretora na ALE-RR

Assembleia Legislativa de Roraima aprova mudanças em datas de posse e eleições da mesa diretora, além de regras para abertura de CPIs e convocação de sessões extraordinárias.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta semana, mudanças no calendário oficial de posse para governadores e vice-governadores. Em vez da data tradicional de 1° de janeiro, que era prática desde 1991, a partir de 2027, esses oficiais serão empossados no dia 6 de janeiro. Além disso, a Assembleia estabeleceu que a eleição de sua mesa diretora será realizada no dia 5 de janeiro, com esta nova norma sendo aplicável a partir das eleições de 2030.

Promulgação

Essa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) agora aguarda a promulgação do presidente da ALE-RR, o deputado Soldado Sampaio (Republicanos). Esta medida traz Roraima em conformidade com as mudanças feitas na Constituição Federal em 2021, especificamente em relação às datas de posse de governador e vice-governador.

Mudanças na abertura de CPI’s

A PEC também propõe uma mudança nas regras para a abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na Assembleia. Com a nova emenda, apenas um terço dos deputados estaduais, ou seja, oito parlamentares, será necessário para iniciar uma investigação, eliminando a necessidade de aprovação do plenário.

Outra alteração importante na Constituição Estadual de Roraima diz respeito à convocação de sessões extraordinárias. Anteriormente, a constituição listava situações específicas, como calamidade pública ou prisão de um deputado, para convocar tais sessões. Com a nova emenda, a constituição agora permite a convocação de sessões extraordinárias pelo presidente da Assembleia, pelo governador, ou pela maioria absoluta dos parlamentares, em casos de urgência ou interesse público relevante.

Os proponentes dessas mudanças argumentam que elas são necessárias para remover disposições consideradas inconstitucionais na constituição estadual e para proporcionar maior flexibilidade e autonomia ao legislativo estadual.

[short]

Carregar Comentários