O serviço de entrega domiciliar, conhecido popularmente como ‘delivery’, tem sido o centro de diversas controvérsias em todo o Brasil, inclusive em Manaus. Para regular essa atividade e minimizar conflitos entre empresários, consumidores e entregadores, uma nova legislação foi implementada. Publicada no diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM) na quarta-feira (27/12), a nova Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, estabelece normas para o serviço de delivery.
Conforme descrito na lei, delivery refere-se à entrega de alimentos e bebidas em domicílios (casas ou escritórios) realizada através de aplicativos, WhatsApp Business ou telefone. A legislação proíbe os entregadores de entrar nas áreas comuns de condomínios, determinando que as entregas sejam realizadas na portaria. Contudo, a lei permite exceções quando há um acordo prévio para que a entrega seja realizada diretamente ao cliente em um local específico, o que vai de acordo com a legislação do consumidor vigente.
Confira a publicação na íntegra

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