O Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente em exercício da pasta, assinou e publicou, na tarde desta sexta-feira, 19/1, a Suspensão de Liminar referente à decisão judicial expedida no dia 9/1 que impossibilitou a realização da solenidade de posse dos Conselheiros Tutelares eleitos pelo município de Manaus para o quadriênio 2024/2027 no pleito realizado no ano de 2023 no dia 10 deste mês.
De acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), a solenidade de posse dos conselheiros titulares eleitos será na próxima segunda-feira, 22/1, às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste.
A decisão da retomada de posse dos conselheiros é resultado direto da atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM) na protocolização da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4000306-73.2024.8.04.0000 enviado para análise ainda na semana do ocorrido.
“A decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes reconheceu a gravidade da ausência de conselheiros tutelares na cidade de Manaus, ausência esta que causou uma grave lesão à ordem pública e ordem administrativa, com a descontinuidade de um serviço tão relevante para a proteção de crianças e adolescentes e razão pela qual a argumentação da PGM foi acolhida, suspendendo assim os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, destacou o Procurador-Geral do Município, Rafael Bertazzo.
Suspensão da posse
A solenidade de posse dos novos Conselheiros Tutelares da capital amazonense originalmente ocorreria no dia 10/1, data unificada nacionalmente conforme o parágrafo 2º do Artigo nº 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entretanto foi suspensa devido a uma decisão judicial expedida pelo Poder Judiciário local no plantão do dia 9/1.
Decisão anterior da Justiça Estadual
No dia 9 de Janeiro deste mês, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, em regime de plantão judicial, proferiu uma decisão que determinou a suspensão imediata do certame para a eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar em Manaus. A medida foi concedida em resposta a um Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A decisão, à qual o site O Poder teve acesso, destacou que o Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, que tornou público o processo de seleção dos membros dos Conselhos Tutelares do município, não respeitou as disposições da legislação municipal de regência. Em específico, o edital não previu a fase da prova de títulos, contrariando o estabelecido na Lei Municipal n.º 1.242/2008.
A Defensoria argumentou que a ausência dessa etapa no processo seletivo configura uma clara ilegalidade. A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques concordou com o argumento e concedeu a tutela antecipada recursal, suspendendo o certame até o julgamento final do mérito recursal.
Além da suspensão, a decisão fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da determinação, com um limite de 10 (dez) dias/multa. A magistrada ressaltou que a medida visaria garantir a adequação do edital aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.
A eleição de 50 novos conselheiros tutelares em Manaus aconteceu em 1º de outubro do ano anterior.