Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou busca e apreensão no Congresso Nacional sem prévia autorização da Mesa Diretora. Essa decisão foi tomada durante um caso da Lava Jato, em que o STF considerou que tais medidas não violam a separação e harmonia entre os poderes do Estado.
O caso envolvia uma busca na Câmara dos Deputados para investigar um crime supostamente cometido por um parlamentar. Apesar da Câmara contestar a legalidade da operação, o STF negou o recurso por unanimidade, afirmando que a autorização prévia poderia comprometer a eficácia da medida, especialmente porque o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, estava sob investigação.
Antes dessa decisão, já era comum o STF autorizar tais buscas, embora fossem alvo de críticas dos parlamentares. A decisão do STF consolidou seu entendimento sobre a legalidade dessas operações, tornando improvável uma mudança desse posicionamento em futuras contestações.