TRE-AM desaprova contas do PDT e determina devolução de R$ 13,9 mil aos cofres públicos

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determina devolução de R$ 13,9 mil aos cofres públicos após desaprovar contas do PDT-AM referentes a 2018.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiu, na última segunda-feira (22), uma decisão unânime que desaprovou as contas anuais do Partido Democrático Trabalhista (PDT-AM) referentes ao exercício financeiro de 2018. A prestação de contas, identificada sob o n° 12377 e processo n° 0600066-47.2019.6.04.0000, foi avaliada pelo relator , juiz Victor André Liuzzi Gomes. Na época, o ex-deputado federal Hissa Abrahão estava à frente do diretório estadual da sigla. A desaprovação foi fundamentada na ausência de documentos que comprovem gastos realizados pelo partido, tanto provenientes do Fundo Partidário quanto de recursos privados. A análise revelou irregularidades que comprometem a transparência e a confiabilidade das contas, causando prejuízo ao sistema eleitoral.

Investigação

O principal ponto de discordância reside no valor de R$ 13.936,00 (treze mil, novecentos e trinta e seis reais), correspondente a aproximadamente 11,04% do total dos gastos declarados nas contas. Essa quantia não pôde ser devidamente comprovada por meio de notas fiscais ou recibos, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.546/2017, o que impossibilitou a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Diante das constatações, o Tribunal determinou a desaprovação das contas do PDT-AM e a aplicação de multa no percentual de 10%. Além disso, foi ordenado o recolhimento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) provenientes do Fundo Partidário, e do montante de R$ 13.436,00 ao Tesouro Nacional, com recursos próprios.

A decisão fundamenta-se no artigo 49 da Resolução TSE n° 23.546-2017, estabelecendo que a multa seja paga mediante desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário. O advogado Julio Cesar de Almeida Lorenzoni (5545/AM) representou os requerentes Diego de Souza Andrade, Hissa Nagib Abrahão Filho, e o próprio Partido Democrático Trabalhista (PDT/AM) – Estadual no processo.

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