Possibilidade de recurso ao TSE gera ‘efeito suspensivo’ da cassação de Silas; entenda

Decisão do TRE-AM sobre cassação do deputado federal Silas Câmara pode ser recorrida ao TSE.
Redação O Poder
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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), porém, o parlamentar poderá apelar dessa sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Este apelo possui um “efeito suspensivo”, o que implica que a perda do mandato não ocorre de imediato. O julgamento do TRE-AM somente terá impacto concreto se e quando for validado pelo TSE. É o que explica o advogado Yuri Dantas, que é especialista em Direito Eleitoral.

Suplente não assume cargo imediatamente

Em relação ao procedimento de substituição, Dantas explicou que este é orientado pelo artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição. Este artigo sugere que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desempenha um papel vital nesse processo. Eles têm a incumbência de proclamar a desocupação do posto e chamar o suplente para ocupar o lugar do deputado destituído.

“Eu entendo que o processo atrai a incidência tanto de regras eleitorais quanto de regras constitucionais. Apenas se a decisão do TRE for confirmada pelo TSE teremos a efetiva perda do cargo e o desencadeamento do processo de substituição. Já o processo de substituição, penso eu, é regulado pelo art. 55, parágrafo 3° da Constituição, que impõe a participação da Mesa Diretora da Câmara Federal no desfecho da questão”, esclareceu.

Acusações

A decisão resultou da análise de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o parlamentar de captação ou gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2022. A representação do MPE destacou gastos de R$ 396,5 mil com o aluguel de aviões, levantando questionamentos sobre a destinação dessas despesas, especialmente em voos que incluíam passageiros sem vínculo aparente com a campanha, como crianças de colo. Silas Câmara defendeu que os voos faziam parte da campanha, mas o MPE questionou a justificativa, apontando possíveis violações às normas eleitorais.

Confira as matérias anteriores:

TRE cassa mandato de Silas Câmara por captação ilícita de recursos durante eleições

Deputado Silas Câmara recorrerá de decisão do TRE-AM

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