A 2ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido de liminar feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para remover publicações nas quais o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) acusou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, de ser o mandante da morte da vereadora Marielle Franco. Nikolas associou Brazão ao PT, mencionando seu suposto envolvimento no caso e sua ligação política com o partido.
As postagens de Nikolas foram descritas como “inverídicas e irresponsáveis” pelo PT, que solicitou à Justiça a remoção das publicações e a proibição de Nikolas de compartilhar conteúdo semelhante no futuro.
No entanto, a juíza Vivian Lins Cardoso negou o pedido de liminar do PT, argumentando que não seria adequado emitir tal medida sem conceder ao deputado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A juíza destacou a importância de equilibrar os direitos à honra e à liberdade de expressão, ressaltando que qualquer análise sobre alegações de abuso deve ser feita com cautela, após a devida oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos.