O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisa possíveis irregularidades no Concurso Público para preenchimento de 290 vagas na Administração Geral do Município de Urucurituba, no interior do Amazonas, conforme Edital nº 04/2023 e Retificação de Edital nº 01/2023.
Segundo o Laudo Técnico Preliminar nº 49/2024, emitido pela Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE), foram identificadas questões no edital, incluindo redução no número de vagas destinadas a pessoas com deficiência e falta de clareza na legislação aplicável aos cargos ofertados.
Por essa razão, a DICAPE solicitou a suspensão da prova agendada para esta segunda-feira (04), e a notificação do responsável pelo certame, José Claudenor de Castro Pontes.
“No que tange à impropriedade indicada no item 2.7.3 (da reserva de vagas à pessoa com deficiência), houve redução no número de vagas reservadas aos PCD para os cargos de Gari e de Guarda Civil Municipal, em confronto com as Leis Estaduais nº 241/2015 e nº 4605/2018. Ainda, para o cargo de Guarda Civil Municipal, não há nenhuma vaga reservada àqueles candidatos”, diz trecho do documento apresentado.
No entanto, o TCE-AM decidiu pela não concessão da medida cautelar, argumentando que a suspensão do certame causaria prejuízos financeiros e psicológicos aos participantes.
Em vez disso, determinou que o município de Urucurituba apresente defesa no prazo de 10 dias, sem interromper o andamento do concurso. A decisão foi publicada na última sexta-feira (01/03), no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. A decisão foi encaminhada à Gerência de Tecnologia da Informação e ao Ministério Público de Contas para as devidas providências.