Adail tem vitória no TRE-AM ao ter direitos políticos devolvidos

Ex-prefeito de Coari tem direitos políticos devolvidos pelo TRE-AM após recurso eleitoral.
Redação O Poder
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deliberou por unanimidade nesta sexta-feira (15) a devolução dos direitos políticos ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Progressistas).

O juiz Marcelo Pires Soares, relator do processo, justificou sua posição afirmando que, em consonância com o parecer ministerial, vota pelo provimento do recurso para que seja desativado o registro referente ao processo 000303575.2013.8.04.38000, sem prejuízo de quaisquer outras restrições eventualmente existentes no cadastro eleitoral do recorrente.

O recurso eleitoral em questão foi iniciado pela defesa de Adail Pinheiro contra a decisão do juízo da 8ª Zona Eleitoral que negou sua solicitação de atualização do cadastro eleitoral. O recorrente argumentou que a suspensão de seus direitos políticos, como resultado de uma decisão judicial, teve início em 05/10/2020 e terminou em 05/10/2023, e portanto solicitou a exclusão da anotação correspondente de seu registro eleitoral.

Entretanto, o juízo eleitoral indeferiu liminarmente o pedido, alegando que a inelegibilidade persistiria por oito anos a partir do cumprimento da pena. Os embargos de declaração apresentados pelo recorrente foram rejeitados, levando-o a interpor o presente recurso eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente ao provimento do recurso, destacando que a inelegibilidade não se confunde com a suspensão de direitos políticos.

Em 2018, o juiz André Luiz Muquy, titular da 2ª Vara da Comarca de Coari, condenou o ex-prefeito Adail Pinheiro à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, devido ao contrato irregular de um servidor entre os anos de 2001 e 2007, período em que ele exerceu a função de chefe do Executivo Municipal.

Na Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Estadual (MPE-AM) denunciou o ex-dirigente municipal pela contratação de uma pessoa para o exercício do cargo de vigia sem a devida aprovação deste em concurso público. Na mesma sentença, Adail também foi sentenciado ao pagamento de multa civil no valor equivalente ao de três vezes o valor da sua última remuneração percebida na qualidade de prefeito de Coari.

Adail planeja concorrer à prefeitura de Coari nas eleições de 2024, com o objetivo de eventualmente retornar ao poder naquele município. No entanto, a questão da inelegibilidade do ex-prefeito ainda precisa ser dirimida.

A inelegibilidade refere-se à condição pela qual uma pessoa não pode se candidatar a determinado cargo eletivo.

A perda dos direitos políticos refere-se à privação do direito de votar e ser votado, ou seja, de participar do processo político-eleitoral.

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