O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o não prosseguimento do pedido para investigar Romeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A demanda foi inicialmente proposta por Sara Azevedo, ex-líder do PSOL estadual, baseada na participação dos políticos em um evento organizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, levantando questionamentos sobre o uso indevido de recursos públicos em suas deslocações para São Paulo.
A decisão de Marques de arquivar o pedido foi fundamentada em critérios técnicos, optando por não avaliar o conteúdo da acusação. Ele destacou que qualquer denúncia deveria ser primeiramente encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou às forças policiais, antes de ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Em suas palavras, o ministro esclareceu que “os eventos relatados e quaisquer evidências relacionadas devem ser direcionados à autoridade competente para investigar e solicitar a abertura de inquérito nesta Alta Corte, não sendo procedente sua apresentação direta aqui, devido à ausência de jurisdição do Supremo Tribunal Federal – e do Judiciário em geral – para realizar investigações e acusações, tarefas estas reservadas aos órgãos de execução penal.”
Na denúncia original, Azevedo não forneceu provas contra os políticos, mas pediu uma investigação sobre a utilização de passagens aéreas, veículos oficiais e segurança pública por Zema e Nikolas. Ela baseou-se em relatos e denúncias recebidas para fazer tal solicitação.
A ex-presidente do PSOL mencionou a possibilidade de que ambos tenham cometido peculato — a apropriação indébita de bens ou dinheiro público por um funcionário do estado — e uso impróprio de verbas públicas, afirmando: “Ao fazerem uso de recursos do Estado para se deslocarem a um ato político-partidário, sobretudo um que desafia as instituições públicas e o regime democrático, os envolvidos poderiam estar cometendo peculato, configurado pela apropriação de tais recursos”.