Na última terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, proposto pelo Poder Executivo, que reintroduz o seguro para vítimas de acidentes de trânsito, conhecido como DPVAT, agora renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
A gestão do fundo das indenizações e os prêmios permanecerão sob a administração da Caixa Econômica Federal, que assumiu essa responsabilidade em 2021 após o consórcio de seguradoras privadas, anteriormente encarregado do seguro, ter sido dissolvido.
O DPVAT havia sido extinto em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, o deputado Carlos Zarattini.
Além de restabelecer o pagamento de despesas médicas das vítimas de acidentes de trânsito, a medida destina até 40% do valor arrecadado para cidades e estados que possuem serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo.
O SPVAT prevê indenizações por morte e invalidez permanente (total ou parcial), reembolso de despesas com serviços funerários, reabilitação de vítimas de acidentes, assistência médica, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima.
Os valores das indenizações serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Desde 2021, a Caixa vinha operando o seguro de forma emergencial após o fim do consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o fundo anteriormente. Os recursos arrecadados até a extinção do DPVAT foram suficientes para pagar indenizações e reembolsos até novembro de 2023. Desde então, os pagamentos estão suspensos.