Desembargador acata pedido de William Alemão e manda suspender votação sobre empréstimo de R$ 580 mi

Desembargador suspende votação sobre empréstimo milionário na Câmara Municipal de Manaus.
Redação O Poder
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Em decisão emitida no plantão judiciário neste final de semana, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), determinou a suspensão da votação do Projeto de Lei nº 069/2024, que trata da reanálise do pedido de empréstimo de R$ 580 milhões do Executivo Municipal, na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A matéria havia sido pautada para esta segunda-feira (15).

A decisão do desembargador foi resultado de um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador William Alemão.

O projeto em questão propõe modificações na Lei nº 3.220 de 07/12/2023, visando incluir uma nova garantia para a contratação do empréstimo milionário com o Banco do Brasil S/A. No entanto, o vereador alegou que o processo legislativo apresenta vícios, incluindo a ausência de análise pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento, além da necessidade de um quórum qualificado para aprovação do projeto.

Em sua decisão, o desembargador reconheceu a urgência da matéria e a competência do plantão judicial para apreciá-la. Após análise preliminar, verificou a existência de indícios de irregularidades no processo legislativo, concordando com a necessidade de submissão do projeto às comissões pertinentes, bem como a observância do quórum qualificado.

Dessa forma, foi deferida parcialmente a liminar requerida, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus se abstenha de colocar o Projeto de Lei em votação até que seja cumprido o regular processo legislativo, conforme definido pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica do Município. Foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, até o limite de 30 dias-multa.

Na decisão proferida, Lafayette apenas não acatou o argumento relacionado à ausência de audiência pública.

“Há elementos probatórios suficientes nos autos a demonstrar que o projeto de lei, acaso votado na sessão ordinária de 15/04/2024, poderá ser aprovado com vícios em seu processo legislativo.”, ressaltou o magistrado.

DECISÃO JUDICIAL

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