Uma nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, propõe mudanças nas práticas religiosas em presídios.
Um dos pontos mais polêmicos do documento, que não tem força de lei, mas orienta os presídios, é a proibição do proselitismo religioso, ou seja, a prática de tentar converter indivíduos que seguem outras crenças. Em termos gerais, a evangelização de presos fica proibida dentro das penitenciárias do país.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a resolução permite que representantes de todos os credos acessem os presídios, desde que não busquem converter detentos a outras religiões ou persuadir aqueles que não têm uma crença específica. O texto também proíbe que a direção das prisões obrigue detentos a participar de reuniões religiosas como medida disciplinar, ou para obter benefícios, e estabelece que nenhum preso pode ser forçado a aderir a determinada crença para transferência, admissão ou permanência na prisão.
A resolução provocou críticas entre parlamentares cristãos, como o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), que expressou sua indignação nas redes sociais. Ele afirmou que a decisão do CNPCP proíbe a propagação da Palavra de Deus nos presídios e disse que a resolução representa uma perseguição que tenta impedir a divulgação de mensagens de arrependimento e perdão.
As Frentes Evangélicas da Câmara e do Senado prometeram se manifestar sobre a questão.
NOTA DA SECOM
A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei. Trata-se de uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa resolução fala em garantir a “liberdade de consciência, de crença e de expressão” das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas “o direito de professar qualquer religião ou crença”.
Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa.
A resolução diz também que “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos” no sistema penitenciário “em igualdade de condições”. Em outro trecho, afirma que a assistência socio-espiritual “não será instrumentalizada para estabelecer regalias, benefícios ou privilégios” a pessoas presas.