Juiz determina cancelamento do show da cantora Naiara Azevedo no Careiro Castanho

Juiz determina cancelamento de show milionário da cantora Naiara Azevedo no interior do Amazonas devido a necessidades básicas da população.
Redação O Poder
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou nesta quinta-feira (9), o cancelamento do show da cantora sertaneja Naiara Azevedo, após duas Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Amazonas e pela Defensoria Pública do Estado. As ações contestavam o custo excessivo do evento em comparação com as necessidades básicas da população local. O show custaria de R$ 400 mil.

Na decisão, o Juiz Geildson de Souza Lima destacou: “A medida visa zelar pelo interesse público, evitando o dispêndio indevido de recursos públicos em detrimento das necessidades básicas da população”, como investimento de necessidades básicas da população. Além disso, segundo a denúncia, as ruas da cidade sofre com a falta de pavimentação, uma vez que as ruas estavam esburacadas, bem como a falta de pagamento de servidores.

“A decisão foi baseada em uma série de argumentos apresentados pelas partes envolvidas, incluindo o Ministério Público do Amazonas e a Defensoria Pública do Estado. Ambas as instituições argumentaram que o gasto excessivo com o evento não se justificava diante das necessidades básicas da população local, como saúde, educação e saneamento”, afirmou o Juiz Geildson de Souza Lima.

Ele ressaltou a importância de respeitar a divisão de poderes estabelecida na Constituição e a responsabilidade do Judiciário em assegurar a integridade do Direito e a estabilização dos precedentes.

O cancelamento do show de Naiara Azevedo foi determinado, enquanto os demais artistas, Wanderley Andrade e da dupla Dom Marcos e Davi, previstos para o evento foram mantidos, visando preservar a tradição da festividade local e o direito fundamental de acesso à cultura.

“Para que a presente decisão não atinja a tradição da festividade da padroeira de Nossa Senhora de Fátima e nem frustre a expectativa da população, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes que auferirão renda no evento, bem como para se preservar o direito fundamental de acesso a cultura, (art. 215 da CRFB/88), este o magistrado entende por manter os shows dos demais artistas”, diz o juiz.

O magistrado determinou multa de R$ 500 mil à Prefeitura de Careiro Castanho, caso seja descumprido a decisão. A cantora iria se apresentar no município no dia 12 deste mês.

“Ante o exposto, reconhecida a presença dos requisitos da probabilidade do direito postulado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo […] defiro o pedido de concessão da tutela de urgência ora postulado para determinar o imediato cancelamento da realização do show da cantora Naiara Azevedo, devendo o Município de Careiro Castanho/AM se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a dita apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser suportado pelo prefeito municipal ou quem faça suas vezes e ordene a apresentação”, diz o juiz.

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