O prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão, por exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão, em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, assinada pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso.
Ele foi condenado pela exploração de 37 pessoas, sendo 27 homens, uma mulher e nove menores de idade, que trabalhavam em condições análogas à escravidão na colheita de castanha-do-pará, no Castanhal Nova Glória, às margens do Rio Tumiã, zona rural do município.
Os menores e os adultos carregavam sacos cheios de castanhas em caminhos de mata utilizando terçados (facões longos) para abrir os ouriços, frutos da castanha.
Além da prisão, ele foi condenado a 11.655 dias-multa pelos crimes de redução a condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal), pena majorada por vitimar menores de idade, e frustração de direito assegurado pela lei trabalhista (art. 203 do Código Penal). Ele teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e a perda do cargo de prefeito do município de Lábrea.
Além de ter sido condenado à reparação mínima dos danos ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada trabalhador maior de idade e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada trabalhador menor de idade. Valores que devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2014. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.