Atropelado: Lula enfrenta derrotas amargas no Congresso com derrubada de vetos

Governo Lula sofre derrotas significativas no Congresso com a derrubada de diversos vetos presidenciais.
Redação O Poder
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Em sessão realizada na terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu derrubar sete vetos presidenciais e manter quatro. São derrotas relevantes e em série contra o governo Lula.

Um dos vetos derrubados foi o do presidente Lula à saída temporária dos presos (VET 8/2024), que havia restaurado na Lei de Execução Penal a possibilidade de saídas temporárias para visitar a família e participar de atividades sociais. A derrubada ocorreu com 314 votos a 126 na Câmara e 52 a 11 no Senado. Com isso, os trechos vetados serão incluídos na Lei 14.843, de 2024.

Os parlamentares também derrubaram parte do veto parcial à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (VET 39/2023), restaurando uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis. Além disso, concluíram a derrubada do veto parcial à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia (VET 45/2023), restaurando a atualização dos laudos sobre a utilização da terra a pedido do proprietário.

Outro veto derrubado foi o que mantinha a obrigatoriedade da transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (VET 48/2023), permitindo novamente a opção de promover ou não a transferência de créditos de ICMS entre seus estabelecimentos. Também foram derrubados vetos a pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/2024) e o veto parcial na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).

Entre os vetos mantidos está o do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Na prática, foi mantida a decisão de Bolsonaro que veda a censura nas redes sociais.

Outros vetos mantidos incluem o veto ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023), trechos da Lei 14.688, de 2023, compatibilizando o Código Penal Militar com outras normas (VET 26/2023), e o veto à criação de uma multa por atraso no pagamento do “Novo DPVAT” (VET 11/2024).

 

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