O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Roberto Santos Taketomi, determinou que o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), pré-candidato à prefeitura de Manaus, interrompa o impulsionamento de publicações nas redes sociais que vão contra o prefeito David Almeida (Avante), sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão publicada nesta segunda-feira (1º/7), acatou um pedido da Comissão Provisória do Partido Avante, que apresentou uma ação judicial alegando propaganda eleitoral antecipada negativa promovida por Amom contra o atual prefeito da capital.
O caso envolve uma publicação do deputado federal confrontando a prefeitura: “Quem será que tá com preguiça aqui?! Lançamos o edital de emendas desse ano e a Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, inscreveu apenas UM projeto sequer na área da educação, meio ambiente, segurança, defesa civil e outras… Você acha que Manaus pode se dar ao luxo de esnobar recursos assim?”, publicou o jovem político.
Nessa publicação, o parlamentar rebateu uma fala de David, que em fevereiro de 2023 declarou: “Não preciso de nenhum preguiçoso que vem aqui apontar o dedo diante dos problemas que nós temos enfrentado.” Na época, Amom ofereceu um tanque cheio de gasolina a quem denunciasse “o buraco mais feio” de Manaus.
Analisando os argumentos da defesa de David, o juiz concluiu que os vídeos em questão de Amom configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e irregular. Ele menciona na decisão que conforme a Resolução Nº 23.610/2019 do TSE e a Lei nº 9.504/97, é proibido impulsionar conteúdo para propaganda negativa, permitido apenas para promover candidaturas.
Para conceder a decisão favorável a David, o juiz também considerou a probabilidade de direito e risco de dano ao resultado útil do processo, justificando medidas liminares de urgência.
“As frases relacionadas ao pré-candidato adversário David Almeida possuem tom sarcástico e sem dúvida visam desprestigiar e desqualificar.”, cita o magistrado. “As críticas desabonadoras ao pré-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos vídeos, em tese configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa.”, acrescenta.