Nesta segunda-feira (8/7), a Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal (PL), em Manaus, e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), entraram em contestação da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto de Pesquisa do Norte Ltda (Ipen). O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu três pedidos de tutela de urgência movidos pelos partidos e determinou imediata suspensão na divulgação das três pesquisas eleitorais.
O Partido Liberal apresentou provas que apontam que a pesquisa tem incoerência, incongruência e irregularidades, e pediu a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral AM-06369/2024.
Além dessa, as decisões determinam também a imediata suspensão na divulgação das pesquisas eleitorais AM-01476/2024 e AM-08938/2024 realizadas pelo instituto de pesquisa, divulgadas em abril, maio e junho, respectivamente.
“Ademais, a parte Representante reuniu elementos que indicam supostas irregularidades e inconsistências referente à própria realização e tratamento dos dados da pesquisa eleitoral capazes de comprometer a autenticidade dos resultados, que serão analisados em cognição exauriente, a ser exercida por ocasião do mérito”, diz decisão que derrubou a divulgação da primeira (AM-01476/2024) e segunda (AM-06369/2024) pesquisa do Ipen.
Os documentos determinam que o Instituto de Pesquisa suspenda todas as atividades relacionadas à divulgação das pesquisas eleitorais até nova deliberação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
As representações do PL alegaram irregularidades na condução da pesquisa, incluindo a apresentação de dados metodológicos incompletos, ausência de detalhamento por bairros e municípios e dados de ponderação inadequados. Também foi apontada a falta de apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019.
Em uma terceira ação, o PRTB questionou a terceira pesquisa Ipen, divulgada em junho. Em um primeiro momento, o juízo negou a liminar, entretanto o partido recorreu em sede de embargos de declaração, e o juiz retrocedeu e deferiu a liminar suspendendo a pesquisa Ipen AM-08938/2024.
“De fato, os embargos merecem acolhimento quanto à análise da Preservação de Prova, especialmente no tocante a não apresentação tempestiva do Relatório completo com o resultado da pesquisa, bem como a não apresentação da respectiva composição quanto ao nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, como exige o inciso IV do §7º do art. 2º da Resolução n.23.600/19 do TSE”, afirma a decisão.
O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo é responsável pelos registros de candidatura, pesquisas eleitorais, investigações judiciais eleitorais e pela diplomação dos eleitos.
*Com informações da assessoria