O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido do prefeito de Manaus, David Almeida, para veicular a campanha publicitária “Respeito Para Todos”, que tem como objetivo a conscientização no ambiente escolar sobre temas como autismo, bullying e trabalho infantil. A decisão foi tomada pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 59ª Zona Eleitoral de Manaus.
A campanha, proposta pelo Município de Manaus, visava promover “uma cultura de paz nas escolas e sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito às diferenças e do combate ao trabalho infantil”. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que não havia grave e urgente necessidade pública que justificasse a veiculação da campanha nos três meses que antecedem as eleições municipais, conforme estipulado pelo art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei das Eleições.
O juiz destacou a importância dos temas abordados na campanha, mas sublinhou a necessidade de seguir as restrições legais para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. A decisão enfatizou que a divulgação de publicidade institucional em período proibido constitui ilícito de natureza objetiva, independentemente de finalidade eleitoral.
David Almeida argumentou que o bullying, o preconceito contra estudantes com Transtorno do Espectro Autista e o aumento do trabalho infantil são problemas graves que prejudicam o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Contudo, a Justiça Eleitoral apontou que a campanha não conseguiu demonstrar a imprescindibilidade de sua veiculação imediata, resultando na negativa do pedido.
A sentença sublinha a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a responsabilidade do chefe do Executivo em zelar pelo conteúdo veiculado pela administração pública e a necessidade de autorização judicial para a publicidade institucional em período eleitoral.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, e, caso não haja interposição de recurso, será certificada como transitada em julgado.