O prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSD), teve sua prestação de contas do convênio n.º 18/2018 julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O termo de acordo está firmado entre a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) e a Prefeitura de Parintins para a realização do 53º Festival Folclórico, em 2018.
O chefe do executivo municipal recebeu uma multa em R$ 14 mil reais, além da reprovação deste convênio, Bi Garcia, também teve julgado ilegal o Termo de Convênio de R$ 7,7 milhões. A decisão foi publicada essa quarta-feira, 17, no Diário Oficial do TCE-AM.
Conforme o relatório apresentado pela Corte, há diversas falhas da Prefeitura de Parintins nesta época, entre elas a falta de transparência quanto as informações de taxas cobradas de stands e áreas VIPs. A falta de claridade documental por parte da gestão de Bi Garcia sobre o pagamento dos artistas, que deveriam ser apresentados notas fiscais.
Bi Garcia, divulgou uma nota para imprensa, esclarecendo publicamente a sua situação no Tribunal de Contas.
Leia nota na íntegra:
Em relação ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Convênio n.º 18/2018 firmado com a AMAZONASTUR, o Prefeito Municipal de Parintins, Frank Bi Garcia, vem a público esclarecer o seguinte:
O julgamento inicial ocorreu ainda na Primeira Câmara do TCE-AM, composta por três conselheiros, e a decisão não unânime, com placar de dois votos a um. Esta decisão, no entanto, ainda não é definitiva. Ainda será interposto o recurso ordinário, com efeito suspensivo, para que a prestação de contas seja apreciada pelo plenário completo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, garantindo uma análise mais ampla pelo colegiado.
Ademais, conforme consta no voto-vista do conselheiro convocado, Mario Filho, não foi oportunizada ao Prefeito a possibilidade de defesa em relação a diversas restrições apontadas, o que prejudicou de sobremaneira o julgamento. Isso ressalta a necessidade de uma revisão minuciosa do processo, assegurando amplamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É importante destacar que a própria Diretoria de Controle Externo de Auditoria em Transferências Voluntárias do TCE-AM, responsável pela instrução do processo, recomendou o julgamento do Termo de Convênio pela legalidade e da prestação de contas pela regularidade.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, e confiamos que, no exame pelo plenário do TCE-AM, será reconhecida a regularidade da prestação de contas em questão.
Atenciosamente,
Frank Bi Garcia
Prefeito Municipal de Parintins