A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral irregular do prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva. Ele utilizou um carro de som para convocar eleitores para uma convenção partidária. A decisão proíbe o uso futuro de carros de som fora do período eleitoral, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, o Ministério Público fez recomendações aos partidos de Amaturá e São Paulo de Olivença sobre a regularidade de candidaturas e a prevenção de candidaturas fictícias.
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x
Carregar Comentários