David Almeida ‘muda de cor’ para garantir mais verbas na disputa eleitoral este ano

Candidato à reeleição em Manaus altera registro de cor no TSE para acessar mais recursos públicos destinados a candidatos negros.
Redação O Poder
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O candidato à reeleição para prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), alterou o seu registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de cor “branco” para “pardo”. A informação consta no DivulgaCand (Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais).

Os partidos políticos que vão disputar as eleições municipais de outubro devem receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A lei também prevê o aumento de repasse partidário a candidatos pretos e pardos. Diante desta mudança, David Almeida poderá ter um ônus a mais em sua corrida eleitoral.

Benefícios

Ao se declarar pardo, David Almeida passa a ter direito aos benefícios aprovados a partir da decisão do TSE. Isso ocorre porque, nos registros de candidatos, a classificação racial segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico. O órgão considera que pessoas pretas e pardas são negras.

Em fevereiro deste ano, o TSE aprovou uma nova resolução que permite que o partido, a federação ou a coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda. Nesta situação, podem ser convocados em casos que houver divergência com informações no Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro.

Penalização

O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua em casos em que as declarações de cor/raça divergem das declaradas em períodos anteriores. Nos casos em que a divergência é confirmada ou quando o candidato ou a legenda não se manifestarem sobre a divergência no prazo estipulado, os recursos públicos reservados a candidaturas negras não serão repassados.

Fundo do Avante

Este ano, o partido do prefeito de Manaus, David Almeida, terá cerca de R$ 70 milhões dos recursos para financiamento de campanha. Os valores devem ser distribuídos proporcionalmente aos candidatos negros, conforme resoluções aprovadas pelo TSE.

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