O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma Ação de Impugnação de Registro de Candidato contra Gerlando Lopes de Souza, candidato a prefeito de Lábrea pelo Partido Liberal (PL). A ação, assinada pelo Promotor de Justiça Elison Nascimento da Silva, fundamenta-se na rejeição das contas do candidato durante seu período como Secretário Municipal de Finanças.
Segundo o MPE, as contas de 2013 de Gerlando Lopes foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em decisão definitiva. As irregularidades incluem divergências significativas entre os valores apresentados no balanço financeiro e aqueles registrados em extratos bancários, além de despesas não comprovadas e falhas no recolhimento de contribuições previdenciárias.
A legislação eleitoral brasileira, por meio da Lei Complementar nº 64/90, estabelece que gestores públicos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível são inelegíveis por oito anos. No caso de Gerlando, essa inelegibilidade teve início em 2019, quando a decisão do TCE-AM se tornou definitiva.
O Ministério Público requer que a candidatura de Gerlando Lopes seja indeferida, destacando que as irregularidades apontadas configuram ato doloso de improbidade administrativa, conforme a legislação vigente. Agora, o candidato e a coligação Por uma Lábrea de Oportunidade e Dignidade para todos (Republicanos, PODE, PL, DC e PSDB/CIDADANIA) têm prazo para apresentar defesa.
Se o pedido do MPE for acatado, Gerlando Lopes poderá ser impedido de participar das eleições deste ano. O processo segue agora para análise da Justiça Eleitoral.
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