TSE rejeita recurso do MPE-AM e mantém Silas Câmara no cargo após anulação de sua cassação

TSE mantém deputado no cargo após anulação de sua cassação por tribunal amazonense.
Redação O Poder
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O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (14) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) que pedia a reconsideração da anulação da cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos). A cassação havia sido decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em março deste ano, mas foi revertida pelo próprio tribunal, permitindo ao deputado continuar no cargo.

O MPE-AM, inconformado com a reversão da cassação, recorreu ao TSE por meio de um agravo em recurso especial eleitoral, solicitando que o tribunal reconsiderasse a decisão favorável ao parlamentar. No entanto, o ministro André Ramos Tavares rejeitou o recurso, apontando que o tipo de recurso utilizado era inadequado.

A decisão mencionou a Súmula 36 do TSE, que considera o uso de recurso especial eleitoral, nesse contexto, um “erro grosseiro” e não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, a correção do tipo de recurso escolhido.

“O recurso cabível, na espécie, é o ordinário, e não o especial, como erroneamente manejado”, afirmou o ministro André Ramos Tavares em sua decisão.

Em uma declaração à imprensa, Silas Câmara ressaltou que a decisão confirma sua inocência, reconhecida tanto pelo TRE-AM quanto pelo TSE.

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