O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a multa de R$ 5 mil imposta ao prefeito de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em recurso apresentado pelo prefeito contra a sentença inicial, que havia considerado procedente a representação eleitoral.
O caso envolve um evento realizado no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, onde Almeida, acompanhado de um gari, participou de discursos que promoveram sua candidatura à reeleição. O TRE-AM entendeu que as falas no evento faziam referência direta ao pleito municipal de 2024 e utilizavam expressões que, segundo o tribunal, configuram pedido de voto antecipado.
A defesa de David Almeida alegou que o vídeo usado como prova havia sido editado, questionando a autenticidade das imagens e dos áudios. No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações, considerando que não houve manipulação das partes relevantes do vídeo que pudessem alterar o conteúdo das falas. Com isso, a corte eleitoral decidiu por manter a multa aplicada ao prefeito.
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