Justiça Eleitoral manda influencers retirar do ar postagens de candidato a prefeito de Itacoatiara

Justiça Eleitoral determina remoção de postagens de candidato a prefeito de Itacoatiara feitas por influenciadores digitais.
Redação O Poder
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A Justiça eleitoral acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera, em respeito do uso indevido dos meios de comunicação social, que “se dá no momento em que há um desequilíbrio de forças decorrentes da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação, em detrimento de outros”.

Na decisão do processo, o órgão ministerial obedeceu acerca da existência dos elementos necessários para a concessão da tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, os quais estariam presentes, sobretudo o perigo na demora. Diante do fato, caso as postagens permaneçam ativas, haveria patente prejuízo ao princípio da igualdade entre os candidatos e à honra do pleito eleitoral.

De acordo na decisão, os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita, tem até dois dias para apresentar defesa sobre a liminar que determina a retirada do ar de todos os conteúdos que envolvem propaganda eleitoral voltadas a Mário Abrahim e Marcela Cristine Costa. Os influencers caso não apresentem a defesa e não respeitar o pedido da Justiça Eleitoral, serão multados.

Confira a decição

Fundamentação do Ministério Público Eleitoral

A ação do Ministério Público se baseia na legislação eleitoral vigente, destacando que a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto quando se trata de impulsionamento de conteúdos. A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.671/2021, tais impulsionamentos devem ser claramente identificados e contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, o conteúdo impulsionado deve informar de forma legível o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, bem como a expressão “Propaganda Eleitoral”.

A legislação também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a publicação de conteúdo político-eleitoral em perfis pessoais, páginas, canais ou sites em redes sociais e outras aplicações de internet.

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