Nesta sexta-feira (23), o Desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu manter a suspensão das obras de reconstrução e asfaltamento da BR-319, que se estende entre os quilômetros 250,7 e 656,4. A suspensão das obras ocorreu após a paralisação da Licença Prévia nº 672/2022 pelo IBAMA.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão da liminar, argumentando que a decisão do Juízo da 7ª Vara Ambiental da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) em Manaus estava interferindo de forma indevida na competência do Poder Executivo. A AGU alegou que a decisão ignorou um relatório do Grupo de Trabalho de 2023 e desconsiderou o processo de diálogo entre o DNIT e os órgãos de licenciamento ambiental.
Além disso, a AGU afirmou que a suspensão da licença poderia causar prejuízos ao planejamento administrativo e à execução da obra, argumentando que a licença prévia é uma etapa preliminar que não representa risco imediato ao meio ambiente.
O Desembargador João Batista Gomes Moreira rejeitou esses argumentos, afirmando que o pedido de suspensão não demonstrou risco grave e iminente aos bens jurídicos tutelados.