O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz rejeitou dois pedidos de impugnação apresentados por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, membros do próprio PRTB. Eles argumentaram que a convenção partidária que oficializou Marçal como candidato foi irregular por descumprir prazos estatutários do partido.
O juiz considerou que não houve irregularidades e, portanto, extinguiu as ações de impugnação sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Além disso, a ação de impugnação apresentada pelo diretório municipal do PSB também foi julgada improcedente. Com isso, o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal foi deferido.