O juiz concedeu uma tutela de urgência, exigindo que a postagem fosse removida da plataforma no prazo de três dias. Se a decisão não for cumprida, a parte requerida enfrentará uma multa diária de R$ 1.000,00, com um teto de trinta dias-multa. A decisão sublinha que a continuidade da veiculação da postagem poderia causar danos irreparáveis à honra e à imagem de Lima. Além da remoção da publicação, Lima pediu uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais, o que reflete a jurisprudência que considera a divulgação irresponsável de informações íntimas como passível de reparação financeira.
O juiz enfatizou que, apesar da importância da liberdade de imprensa, essa não pode justificar a divulgação de informações privadas e falsas que comprometem a dignidade de um indivíduo. A postagem foi considerada uma violação da privacidade de Lima sem trazer um interesse público relevante.
Agora, Igor da Costa Monteiro, responsável pela conta que fez a postagem, será citado para apresentar sua defesa no prazo de quinze dias úteis e manifestar interesse em uma possível solução conciliatória. Após a contestação, Wilson Miranda Lima terá mais quinze dias para se manifestar sobre a defesa, indicar as provas que pretende produzir e expressar seu interesse em resolver a disputa de forma amigável. O juiz poderá agendar uma audiência de conciliação para tentar resolver a questão de forma consensual.
SENTENÇA 06000344320246040040