Justiça Eleitoral barra candidatura à prefeitura de Maraã por inelegibilidade

Justiça Eleitoral barra candidatura à prefeitura de Maraã por inelegibilidade do candidato Gefferson Almeida (PSD) devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Gefferson Almeida (PSD) ao cargo de prefeito de Maraã (a 634 km de Manaus) devido à inelegibilidade. A decisão foi proferida pelo juiz Hercílio Tenório Barros Filho, da 49ª Zona Eleitoral de Maraã, com base na Lei da Ficha Limpa, que visa assegurar a moralidade e probidade administrativa no exercício de cargos eletivos.

A sentença acolheu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Para a Continuação de um Trabalho Sério”, liderada pelo atual prefeito Pastor Edir (UB), que busca reeleição no pleito de outubro.

A impugnação da candidatura foi sustentada pela rejeição das contas de Almeida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e condenações criminais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com o TCU, o candidato teve contas rejeitadas em dois processos relacionados à aplicação irregular de recursos federais em programas educacionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Embora a condenação criminal por crime de responsabilidade tenha sido extinta por prescrição, a rejeição de contas pelo TCU, considerada irregularidade insanável, foi suficiente para manter a inelegibilidade de Gefferson Almeida. O candidato não conseguiu apresentar provas de que as decisões do TCU foram anuladas ou suspensas judicialmente.

Além disso, a sentença menciona a tramitação de uma Ação Declaratória de Nulidade na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que pode influenciar a situação jurídica do candidato.

Com a decisão, Gefferson Almeida está impedido de concorrer à prefeitura de Maraã nas eleições municipais deste ano. No entanto, ainda cabe recurso.

Veja a decisão:

IMPUGNAÇÃO-DE-CANDIDATURA

Carregar Comentários