Bebidas alcoólicas são proibidas em eventos de campanha eleitoral em Nhamundá

Justiça Eleitoral proíbe candidatos de distribuírem bebidas alcoólicas durante campanha em Nhamundá.
Redação O Poder
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A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar proibindo os candidatos Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, além de seus correligionários, de distribuírem bebidas alcoólicas durante a campanha eleitoral em Nhamundá. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Oliveira no último dia 12 de setembro, responde à Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, baseada em provas apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral.

A Promotoria, por meio da promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos, denunciou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas, incluindo a menores de idade, com o objetivo de atrair eleitores e captar votos, violando o equilíbrio eleitoral. A prática foi considerada pelo juiz como uma ameaça à ordem social e ao processo eleitoral justo.

Caso haja descumprimento da decisão, uma multa de R$ 5 mil será aplicada aos candidatos, mesmo se a infração for cometida por terceiros. O valor será destinado ao Fundo Partidário, e o caso de distribuição de bebidas a adolescentes foi encaminhado à Polícia Civil para investigação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

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