Candidatos distribuem combustível para carreatas e viram alvo do MPE em Santa Isabel do Rio Negro

Ministério Público Eleitoral fiscaliza candidatos que distribuem combustível para carreatas em Santa Isabel do Rio Negro.
Redação O Poder
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Após tomar conhecimento de candidatos ao cargo de prefeito de Santa Isabel do Rio Negro fornecendo combustível a eleitores, o Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar possíveis irregularidades. A Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral, representada pelo promotor Paulo Fernandes Medeiros Junior, emitiu uma recomendação aos candidatos e partidos envolvidos, exigindo que a distribuição de combustível siga normas específicas, como a formalização de contratos com os postos e a emissão de notas fiscais para cada abastecimento.

O promotor destacou que o fornecimento de combustível para carreatas não configura ilegalidade se realizado dentro dos termos estabelecidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.607/2019. A medida visa garantir a transparência e prevenir abuso de poder econômico. O descumprimento das regras pode levar a investigações e punições, incluindo a cassação do registro de candidatura, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da compra de votos.

No caso de abastecimento para carreatas ou outros eventos de campanha eleitoral, sem formalização via contrato prévio e escrito — o que deve ocorrer apenas excepcionalmente —, a recomendação enfatiza a exigência de emissão e consequente arquivamento das notas fiscais emitidas para cada um dos abastecimentos realizados com os CPFs dos condutores dos veículos, para informação ao MP Eleitoral e à Justiça Eleitoral, caso necessário.

“O MP Eleitoral tomou conhecimento que os candidatos ao cargo de prefeito de Santa Isabel do Rio Negro estavam fornecendo combustível para os eleitores participarem de carreatas. O fornecimento de combustível para participar de carreatas, por si só, não configura um ilícito eleitoral, desde que observe os termos do art. 35, § 11, da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.607/2019. Porém, a instauração do procedimento administrativo e a expedição da recomendação têm por objetivo constatar se o fornecimento está observando os termos dessa resolução do TSE, caso contrário pode configurar abuso do poder econômico e ocasionar uma ação de investigação judicial eleitoral”, comentou o promotor.

A ação também utilizou como base o artigo 299 do código eleitoral, que considera crime de compra de votos a distribuição gratuita de quaisquer bens ou valores — inclusive combustíveis —, em período eleitoral, sob a pena de cassação do registro do candidato envolvido.

A promotoria eleitoral da comarca estabeleceu um prazo de 48 horas para que a ação seja divulgada pelos diretórios locais dos partidos aos candidatos, bem como para que as organizações encaminhem uma resposta formal por e-mail sobre o atendimento da recomendação.

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