O prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), foi condenado pela Justiça Eleitoral em quatro ocasiões por omitir o nome de seu vice, Renato Junior, em materiais de campanha eleitoral publicados nas redes sociais. A omissão do nome do ex-secretário de infraestrutura foi considerada uma violação da legislação eleitoral, que exige a exibição clara do nome do vice em campanhas majoritárias. As multas, que totalizam R$ 25 mil, foram aplicadas devido à infração.
As ações foram movidas pela coligação “Liberta Manaus”, que tem Amom Mandel (Cidadania) como candidato a prefeito. De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97), o nome do vice deve ser exibido com um tamanho que corresponda a pelo menos 30% do nome do candidato a prefeito, visando garantir a transparência das campanhas eleitorais. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Em uma das sentenças, o juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, destacou que a omissão do nome do vice viola a lei, mesmo que o nome de David Almeida estivesse implícito na campanha com o uso da expressão “D70”, seu número eleitoral. A defesa do prefeito alegou que não houve intenção de violar a lei e solicitou a redução das penalidades, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.
Como David Almeida já havia sido punido anteriormente por uma infração semelhante, a Justiça impôs as multas em quatro decisões separadas. O juiz Roberto Taketomi aplicou a primeira multa, de R$ 5 mil, enquanto o juiz Jean Carlos Pimentel aplicou a segunda, também de R$ 5 mil. As últimas duas multas, de R$ 5 mil e R$ 10 mil, foram determinadas pelo juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral.
Renato Junior, o candidato a vice-prefeito, não foi penalizado, pois a Justiça entendeu que ele não se beneficiou diretamente com a ausência de seu nome nas propagandas eleitorais.
Veja os documentos: