Assédio eleitoral nas eleições municipais já supera quatro vezes o total de 2022

Número de denúncias de assédio eleitoral nas eleições municipais é mais de 4 vezes maior que no primeiro turno de 2022.
Redação O Poder
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A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores contabilizou, até a última quinta-feira (19), 319 denúncias de assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O número é mais de quatro vezes superior ao registrado no primeiro turno das eleições de 2022, quando foram computadas 68 queixas.

Das denúncias recebidas, 265 são individuais, ou seja, sem repetição dos casos. Apesar do aumento significativo neste primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as eleições municipais de 2024 ultrapassem o total de 3.606 denúncias registradas nas eleições gerais de 2022, que incluíram o segundo turno.

“O primeiro turno teve mais denúncias, mas não vejo o segundo turno crescendo no mesmo ritmo que em 2022. O ambiente eleitoral está menos polarizado”, afirmou o procurador.

O assédio eleitoral envolve práticas de coação, intimidação ou ameaça no contexto das eleições, com o objetivo de influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores no ambiente de trabalho.

Casos pelo Brasil

Até o momento, as denúncias de assédio foram registradas em quase todos os estados, com Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19) liderando a lista. Um dos casos ocorreu em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, onde um empresário pediu que seus funcionários gravassem vídeos declarando apoio a determinados candidatos.

Em Indianópolis, no Paraná, o prefeito teria ameaçado encerrar contratos de trabalho e de fornecedores que não exibissem adesivos de sua campanha em seus carros. Já em Pedro Leopoldo (MG), um candidato foi levado ao ambiente de trabalho para apresentar suas propostas durante o expediente.

Esses episódios evidenciam o impacto da vulnerabilidade social nas ocorrências de assédio eleitoral, segundo o MPT. Em muitos casos, a resistência das empresas em aderir aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) propostos pelo Ministério Público resulta em ações judiciais e multas.

Legislação e punições

A legislação prevê que o assediador seja chamado a prestar explicações ao MPT e, em caso de procedência da denúncia, assine um TAC para reparar os danos sociais e individuais causados. Empresas envolvidas podem ter créditos públicos cancelados e enfrentar penalidades adicionais, como multas.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho, que trabalha em conjunto com o Ministério Público Eleitoral para apuração e responsabilização criminal.

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