Partidos são proibidos de usar doações em benefício eleitoral durante a estiagem

Promotoria recomenda que partidos desvinculem doações de alimentos durante a estiagem no Amazonas para evitar uso político.
Redação O Poder
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Em resposta à situação de emergência causada pela estiagem, as Promotorias de Justiça das 13ª e 51ª Zonas Eleitorais de Canutama e Presidente Figueiredo, no Amazonas, emitiram recomendações para que partidos e coligações desvinculem a imagem de seus candidatos das doações de alimentos e bens essenciais. A medida tem como base o artigo 73 da Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, que proíbe a distribuição gratuita de bens pela administração pública em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade.

As promotoras responsáveis, Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e Fábia Melo Barbosa de Oliveira, orientaram prefeitos e candidatos a documentar todas as doações e enviá-las ao juízo eleitoral. Isso inclui informações sobre a quantidade de itens doados, destinatários, datas e locais de entrega, permitindo a fiscalização pelas autoridades competentes.

As recomendações visam evitar que ações humanitárias sejam manipuladas para fins eleitorais, garantindo que a ajuda chegue de forma justa às comunidades afetadas. Além disso, foi sugerida a formação de uma comissão imparcial para supervisionar a distribuição dos donativos, assegurando a transparência no processo.

O estado de emergência ambiental, decretado em 28 de agosto, reconheceu os sérios impactos da estiagem e das queimadas, que têm afetado diretamente a vida da população ribeirinha. A iniciativa do MPAM busca proteger a integridade das doações e assegurar que o foco permaneça na assistência às famílias necessitadas, sem interferências políticas.

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